Portaria n.º 373/2017

Coming into Force16 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação15 Dezembro 2017
ÓrgãoEconomia

Portaria n.º 373/2017

de 15 de dezembro

Considerando que as bases do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, estabelecidas pela Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, determinam no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração;

Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades;

Considerando que o Município de Penamacor, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-67, denominado «Termas das Águas», sito no concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco, veio propor, ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90 de 16 de março, a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;

Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º e n.º 4 do artigo 62.º, ambos da Lei n.º 54/2015 de 22 de junho e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria tem por objetivo fixar o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-67 de cadastro e a denominação «Termas das Águas».

Artigo 2.º

Perímetro de Proteção

1 - É fixado o perímetro da água mineral natural referida no artigo 1.º, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O perímetro de proteção da água mineral fixada pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06 /ETRS89:

a) «Zona imediata»: Delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:

(ver documento original)

b) «Zona intermédia»: Delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:

(ver...

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