Portaria n.º 37/2024

Data de publicação01 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/37/2024/02/01/p/dre/pt/html
Gazette Issue23
SeçãoSerie I
ÓrgãoEducação, Saúde, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação
N.º 23 1 de fevereiro de 2024 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
EDUCAÇÃO, SAÚDE, COESÃO TERRITORIAL E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 37/2024
de 1 de fevereiro
Sumário: Estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, pro-
dutos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino,
às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação
da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023
e 31 de julho de 2029.
O Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, que alterou os Regu-
lamentos (UE) n.os 1308/2013 e (UE) 1306/2013, no que respeita ao regime de ajuda à distribuição
de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino,
estabeleceu um único regime para a distribuição de fruta e produtos hortícolas e para a distribuição
de leite e produtos lácteos nas escolas, adotando um quadro jurídico e financeiro comum mais
adequado e eficaz, de modo a maximizar a eficiência da gestão do regime escolar.
Adicionalmente, o Regulamento (UE) 2016/795, do Parlamento Europeu e do Conselho, que
altera o Regulamento (UE) n.º 1370/2013, que veio determinar medidas sobre a fixação de aju-
das e restituições relativas à organização comum dos mercados de produtos agrícolas, procedeu
à adaptação das disposições relativas às ajudas à distribuição de fruta e produtos hortícolas às
crianças e às ajudas à distribuição de leite e produtos lácteos.
Por seu lado, o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 e o Regulamento Delegado (UE)
2017/40, ambos da Comissão, vieram estabelecer as normas de execução e complementares do
referido regime escolar.
De acordo com estes termos, foram instituídas para o anterior período de aplicação do regime
escolar, de 1 de agosto de 2017 a 31 de julho de 2023, as regras nacionais para a distribuição de
fruta e produtos hortícolas, banana e leite nos estabelecimentos de ensino, e respetiva estratégia
nacional, e que agora findam.
Neste sentido, faz -se necessário estabelecer a atualização das regras respeitantes ao
regime escolar para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029,
adequando a legislação nacional em conformidade. De forma geral, esta atualização das regras
levou em linha de conta a reavaliação do montante da ajuda, por aluno e por ano letivo, deter-
minada para o ano letivo anterior, que teve por base a conjuntura de mercado e a evolução
considerável dos preços dos produtos alimentares registados nos últimos anos, e o número de
semanas de distribuição.
Nesta perspetiva, importa ainda considerar a distribuição de uma maior variedade de produ-
tos às crianças e alunos nos estabelecimentos de ensino, dentro das possibilidades existentes
no quadro regulamentar europeu, tendo, para este efeito, sido alargados os produtos lácteos
elegíveis, passando a ser possível a distribuição de iogurtes naturais, sem adição de açúcares
ou edulcorantes, e queijo em porções individuais, bem como as suas variantes sem lactose.
Com esta medida, pretende -se contribuir para a evolução da distribuição de produtos com um
valor nutricional relevante para a população escolar, e ainda promover e estimular nas crianças
hábitos alimentares saudáveis.
As regras previstas na presente portaria encontram -se em linha com a Estratégia Nacional
comunicada à Comissão Europeia, tendo sido discutidas no âmbito da Comissão de Acompanha-
mento do Regime Escolar.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde e pelas Ministras da Coesão Terri-
torial e da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013,
do Parlamento Europeu e do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do
Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento de Execução (UE) 2017/39, da Comissão,

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