Portaria n.º 37/2023

Data de publicação27 Janeiro 2023
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 20 27 de janeiro de 2023 Pág. 51
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 37/2023
Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder
à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de
gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar a «Aquisição
de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa E. P. E.»,
prevendo-se um prazo de execução 14 meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos dos n.
os
4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de
setembro, na sua redação atual, o ML, assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi
integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta
de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um
ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1
do referido artigo 22.º;
Considerando que nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar, para o período de
vigência do contrato, o montante de € 4 300 000,00 (quatro milhões e trezentos mil euros), valor
ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 14 meses, contados da
data da assinatura do contrato;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante
do contrato celebrar, nos anos económicos de 2022 e 2023.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido
expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual,
manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do
Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a
proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de
gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», até ao montante global de
€ 4 300 000,00 (quatro milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima
referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2022: € 860 000,00 (oitocentos e sessenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à
taxa legal em vigor;
b) Em 2023: € 3 440 000,00 (três milhões quatrocentos e quarenta mil euros), valor ao qual
acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT