Portaria n.º 369/2021

Data de publicação10 Setembro 2021
Data28 Janeiro 2020
Número da edição177
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 369/2021
Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria
n.º 84/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020.
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviços de
MCDT — ressonância magnética, ecografia e estudos doppler e osteodensitometria, pelos anos
de 2020, 2021 e 2022 mediante a Portaria n.º 84/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 19, de 28 de janeiro de 2020.
Por motivo relacionado com a não adjudicação de todas as propostas do procedimento pré-
-contratual, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente
previsto. Neste contexto, torna -se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual
autorizado pela referida Portaria, de forma a adaptá -lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto -lei de Execução Orçamental, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente
autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua re-
dação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial,
desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva
celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e
no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019,
de 28 de junho, o seguinte:
1 — A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados
pela Portaria n.º 84/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de
2020, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 618 268,17 EUR, isento de IVA;
2022: 618 268,17 EUR, isento de IVA;
2023: 618 268,17 EUR, isento de IVA.
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de setembro de 2021. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro
Serras Lopes.
314547806

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