Portaria n.º 368/2022

Data de publicação14 Março 2022
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 51 14 de março de 2022 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 368/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Sargento-Ajudante Pedro Miguel
Miranda Félix.
Louvo, por proposta do diretor -geral de Recursos da Defesa Nacional, o 08880494, Sargento-
-Ajudante de Artilharia Pedro Miguel Miranda Félix, pela elevada competência técnica, extraordinário
profissionalismo, sentido do dever, dedicação e eficiência que tem demonstrado no desempenho
das diversas funções que lhe foram confiadas ao longo dos últimos três anos, em que presta serviço
na Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Militar dotado de relevantes qualidades pessoais e profissionais, com sólida formação militar
e moral e indiscutível lealdade, é detentor de excelentes conhecimentos técnicos, competência,
integridade e um admirável relacionamento pessoal, qualidades estas que contribuem para a ob-
tenção de um nível de excelência na área da sua responsabilidade.
O Sargento -Ajudante Pedro Félix tem assegurado, de forma exemplar e extremamente eficiente,
as tarefas que lhe estão atribuídas na gestão do sistema de normalização da defesa nacional, em
coordenação e articulação com diversas entidades, assim como assegurar a participação nacional
e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito
internacional.
No exercício das suas funções, a abnegação, zelo, elevado espírito de missão e pronta
disponibilidade traduzem -se na qualidade dos resultados do seu desempenho e num contributo
importante para a defesa nacional.
Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça manifestar o meu reconhecimento público
pela elevada competência técnico -profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades
pessoais que são evidenciados pelo Sargento -Ajudante Pedro Félix, contribuindo significativamente
para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o
disposto no artigo 25.º, na alínea a) do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regu-
lamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe,
ao 08880494, Sargento -Ajudante de Artilharia Pedro Miguel Miranda Félix.
3 de março de 2022. — O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315086415

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