Portaria n.º 368/2020

Data de publicação22 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 368/2020

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da «prestação de serviço de limpeza para as instalações do Grupo IP».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento para a «prestação de serviço de limpeza para as instalações do Grupo IP». Tendo sido efetuada a publicação da autorização plurianual pela Portaria n.º 561/2019, de 14 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 28 de agosto, e dada a necessidade de reformulação da prestação de serviços, torna-se, assim, necessária esta nova aprovação.

Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2020 a 2023.

Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsetor da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social.

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da LEO, na redação da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, consideram-se integradas no setor público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento.

Considerando que as entidades públicas reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO integram o Orçamento do Estado, tendo sido listadas no Anexo I da Circular, Série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no mesmo Orçamento do Estado como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma das EPR que consta dessa lista.

Considerando que a «prestação de serviço de limpeza para as instalações do Grupo IP» tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 15 449 612,20, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a)...

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