Portaria n.º 366/2023

Data de publicação19 Julho 2023
Data14 Junho 2022
Número da edição139
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 139 19 de julho de 2023 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 366/2023
Sumário: Autoriza o Hospital de Braga, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à
aquisição de serviços de diálise peritoneal domiciliária.
O Hospital de Braga, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de diálise peritoneal
domiciliária, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período
de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso
plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 7473/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 594/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2022, alterado
e aditado pelo Despacho n.º 2869/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de
março de 2023, e pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201,
de 18 de outubro de 2022, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e repu-
blicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Hospital de Braga, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao
montante de 4 447 184 EUR (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta e
quatro euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de diálise
peritoneal domiciliária.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os
seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2023: 1 897 063,00 EUR;
2024: 1 628 400,00 EUR;
2025: 921 721,00 EUR.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas
do Hospital de Braga, E. P. E.
6 de julho de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Bata-
lha. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316653911

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