Portaria n.º 365/2022

Data de publicação10 Março 2022
Data17 Novembro 2021
Gazette Issue49
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 193
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 365/2022
Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria
n.º 615/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, Parte C, de 17 de
novembro de 2021.
O Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto foi autorizado a proceder à contratação de packs
de cirurgia para vitrectomia com colocação de equipamentos, pelos anos de 2021, 2022 e 2023,
mediante a Portaria n.º 615/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, Parte C, de
17 de novembro de 2021, no valor total de 359.090 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Por motivos relacionados com a necessidade de reprogramação da atividade cirúrgica pro-
gramada e com a suspensão da atividade cirúrgica adicional decorrentes da crise pandémica
provocada pela COVID -19 não foi possível dar cumprimento ao encargo no escalonamento inicial-
mente previsto, tornando -se necessário proceder ao seu reescalonamento de forma a adaptá -lo à
execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação
de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do
Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa
autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido
pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e
no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019,
de 28 de junho, o seguinte:
1 — A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados
pela Portaria n.º 615/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, Parte C, de 17 de
novembro de 2021, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 114.533 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 122.279 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 122.278 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de março de 2022. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras
Lopes.
315083159

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