Portaria n.º 364/2024

Data de publicação28 Fevereiro 2024
Data22 Abril 2020
Número da edição42
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 42 28 de fevereiro de 2024 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 364/2024
Sumário: Autoriza a participação nacional na European Union Training Mission in Mozambique
(EUTM MOZ) em 2024.
Em 22 de abril de 2020, o Conselho da União Europeia estabeleceu um quadro global para
a colaboração da União e dos Estados -Membros com Moçambique e a coordenação com outras
partes interessadas, salientando que a situação humanitária e a insegurança em Cabo Delgado
exigiam uma atenção urgente.
Em 30 de março de 2021, o Comité Político e de Segurança (CPS) aprovou um quadro político
para a abordagem de crises em Cabo Delgado, no âmbito da política comum de segurança e defesa
(PCSD), centrado na formação e na assistência às forças armadas moçambicanas, de forma a
contribuir para a capacidade de resposta com maior eficácia aos riscos no domínio humanitário e
da segurança em Cabo Delgado.
Nesta conjuntura, o Conselho da União Europeia, através da Decisão (PESC) 2021/1143, de
12 de julho de 2021, aprovou o estabelecimento de uma missão para apoiar as forças armadas
moçambicanas a dar uma resposta mais eficiente e eficaz à crise em Cabo Delgado, na observân-
cia das disposições legais em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário,
designada por European Union Training Mission in Mozambique (EUTM MOZ), prevendo o seu
término para dois anos após se alcançar Full Operational Capability.
A República Portuguesa, como membro da União Europeia, tem satisfeito os compromissos
internacionais assumidos por esta organização no âmbito militar, nomeadamente através da parti-
cipação em missões de caráter humanitário e de manutenção de paz.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz,
fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal,
está definido no Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica -se aos
militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM MOZ.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favo-
rável sobre a participação de Portugal na EUTM MOZ, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1
do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho,
na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do
disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da
Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua redação
atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto,
no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5
da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro, manda
o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 — Autorizar o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas a empregar e sustentar,
como contributo de Portugal para a EUTM MOZ, em 2024, até que se cumpra o prazo de 2 anos
sobre o momento em que a missão atingiu Full Operational Capability:
a) (1) um Oficial -General nas funções de Mission Force Commander;
b) um efetivo de até 65 (sessenta e cinco) militares para exercerem funções no Estado -Maior
da força, em atividades de formação e treino, aconselhamento e mentoria e para proteção da força;
2 — Determinar que, caso o Conselho da União Europeia prorrogue o mandato da EUTM MOZ,
a autorização concedida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2024.

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