Portaria n.º 364/2023

Data de publicação19 Julho 2023
Data14 Junho 2022
Número da edição139
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 139 19 de julho de 2023 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 364/2023
Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a assumir um encargo
plurianual referente à locação de serviços de assistência técnica com disponibilização
de tomografia computorizada.
A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., necessita de proceder à locação de ser-
viços de assistência técnica com disponibilização de tomografia computorizada, celebrando para
o efeito o respetivo contrato pelo período de 60 meses, pelo que é necessária a autorização para
assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 7473/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 594/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2022, alterado
e aditado pelo Despacho n.º 2869/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de
março de 2023, e pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201,
de 18 de outubro de 2022, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e repu-
blicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., autorizada a assumir um encargo
plurianual até ao montante de 558 960,00 EUR (quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e
sessenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à locação de serviços de assis-
tência técnica com disponibilização de tomografia computorizada.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
2023: 93 160,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 111 792,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 111 792,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 111 792,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 111 792,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 18 632,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade
Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de julho de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Bata-
lha. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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