Portaria n.º 362/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
Data04 Janeiro 2021
Número da edição173
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 173 6 de setembro de 2021 Pág. 105
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 362/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relati-
vos ao contrato para a prestação de serviços «EN14 — Via Diagonal — Interface Rodo-
ferroviário da Trofa — 2.ª Fase e Variante à EN14 — Interface Rodoferroviário — San-
tana (inclui nova Ponte sobre Rio Ave) — Fiscalização».
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS — CoV-2 e da pandemia da
doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer na
União Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no
sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resili-
ência, a médio e longo prazos.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus pro-
fundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada,
tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período
2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho
Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para
o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da
Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos
europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos
de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo
de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura
orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do
Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão
«Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada
no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de exe-
cução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes
à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das
entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das
medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se
transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR,
que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR
pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recu-
perar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos
beneficiários finais.
Assim, considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob
forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do
Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos
plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária
nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
prestação de serviços a que designou de «EN14 — Via Diagonal — Interface Rodoferroviário da
Trofa — 2.ª Fase e Variante à EN14 — Interface Rodoferroviário — Santana (inclui nova Ponte
sobre Rio Ave) — Fiscalização».
Considerando que o procedimento em causa, se enquadra no âmbito dos Investimentos em
Missing Links e Aumento de Capacidade da Rede da Componente 7 do Plano de Recuperação e
Resiliência, com um preço base de € 1 472 100,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT