Portaria n.º 361/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
Data13 Novembro 2020
Gazette Issue173
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
N.º 173 6 de setembro de 2021 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 361/2021
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 674/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 222, de 13 de novembro de 2020.
A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., foi autorizada a proceder à aquisição de
obras de requalificação dos Centros de Saúde de Vendas Novas e de Reguengos de Monsaraz,
pelos anos de 2020 e 2021 mediante a Portaria n.º 674/2020, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020.
Por motivos relacionados com constrangimentos do procedimento concursal realizado, a exe-
cução física das obras de qualificação, bem como a sua execução financeira não ocorreram como
previsto. Neste contexto, verifica -se a necessidade de ajustar o montante do encargo autorizado,
pelo que importa proceder à alteração do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de
forma a adaptá -lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto -Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente
autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua re-
dação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial,
desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva
celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e
no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019,
de 28 de junho, o seguinte:
1 — São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 674/2020, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Fica a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., autorizada a assumir um
encargo plurianual até ao montante de 662 031,08 € (seiscentos e sessenta e dois mil, trinta e um
euros e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente às obras de requalifica-
ção dos Centros de Saúde de Vendas Novas e de Reguengos de Monsaraz, com financiamento
europeu aprovado de 562 726,41 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
a) Centro de Saúde de Vendas Novas:
2021: 161 463,06 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 177 429,94 €, a que a acresce IVA à taxa legal em vigor.

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