Portaria n.º 361/2018

Data de publicação25 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 361/2018

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização de «Serviços de Higiene e Limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho» para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gestão Administrativa e Financeira e Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.), ao abrigo do Acordo-Quadro de «Higiene e Limpeza», celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos.

Torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim,

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que estabelecia o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho n.º 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de março, o seguinte:

1 - Autorizar, as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, que não podem exceder os seguinte montantes globais, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) da SGMNE e do Camões - Instituto de Cooperação e de Línguas.

3 -...

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