Portaria n.º 360/2018 de 12 de março de 2018

Data de publicação12 Março 2018
Gazette Issue50
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 50 SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 360/2018 de 12 de março de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana,
determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito de programas ou fundos
comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos
por resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável
pelas pescas.
Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2010, de 13 de maio, foi criado o
regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da frota regional de pesca, com o
objetivo de apoiar os seguros dos tripulantes das embarcações de pesca local ou costeira.
Considerando que nos termos da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 25
/2012, de 17 de fevereiro, podem candidatar-se ao regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das
embarcações da frota regional de pesca, os armadores de embarcações de pesca local e costeira,
registadas em portos da Região, que nela tenham a sua sede ou domicílio fiscal, e que estejam
licenciadas ou autorizadas para o exercício da pesca comercial no Mar dos Açores, no ano a que reporta
a candidatura.
Considerando que nos termos do n.º 6 da citada Resolução, a ajuda regional é paga, anualmente,
numa única prestação, respeitando os limites definidos no artigo 4.º da Portaria n.º 1/2011, de 5 de
janeiro, alterada pela Portaria n.º 25/2012, de 17 de fevereiro.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e ,
Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de
novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho e no n.º
1 do artigo 5.º da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, no âmbito da competência fixada na alínea ) do a
artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:
1. Conceder ao armador Francisco José da Silveira da Luz, proprietário da embarcação SG-267-L
, residente na ilha Graciosa, um reforço da ajuda regional, no montante de 366,67€, com o Natércia
objetivo de apoiar os seguros dos tripulantes a bordo da sua embarcação de pesca costeira, calculada
nos termos da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 25/2012, de 17 de fevereiro.
2. Este apoio será processado por conta de verbas inscritas no Programa 3 – Pescas e Aquicultura,
Projeto 3.3 – Frota e Recursos Humanos, Ação 3.3.4 – Regime de apoio à segurança no trabalho a
bordo das embarcações da pesca local e costeira, C.E – 04.08.02 – Transferências Correntes – Outras,
do Plano de Investimentos aprovado para o ano de 2018.
1 de março de 2018. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado
Menezes.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT