Portaria n.º 359/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 105
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Portaria n.º 359/2022
Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a proceder à reprogramação
dos encargos anteriormente aprovados pela Portaria n.º 237/2019, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2019.
A Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) foi autorizada a assumir os en-
cargos plurianuais decorrentes da celebração de acordos de cooperação para a instalação de duas
casas de autonomia, uma em Portugal Continental, e outra na Região Autónoma dos Açores, pelo
período máximo de 3 anos e pelo valor global estimado de € 718 761,96, isento de IVA, através da
Portaria n.º 237/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2019.
Atenta a data do início de vigência dos acordos de cooperação, torna -se necessário autorizar
o reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a ajustá -lo ao período real de execução
daqueles acordos.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do decreto -lei de execução orçamental, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previa-
mente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato
a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área sectorial,
desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização
anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser ainda objeto
de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015,
de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e
republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.
os
9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-
-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
Fica a Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a proceder à reprogra-
mação dos encargos anteriormente aprovados pela Portaria n.º 237/2019, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2019, isentos de IVA, pelo valor atual estimado de
€ 596 133,24, com a seguinte repartição anual:
a) Em 2020 — € 29 230,68;
b) Em 2021 — € 119 579,02;
c) Em 2022 — € 212 918,05;
d) Em 2023 — € 181 005,49;
e) Em 2024 — € 53 400.

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