Portaria n.º 357-A/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
Data31 Agosto 2021
Número da edição170
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 454-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 357-A/2021
Sumário: Autoriza a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato «Limpeza em instalações administrativas e oficinais, em veículos
ferroviários e remoção de graffitis».
Considerando que a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento
para contratualizar uma prestação de serviços a que designou de «Limpeza em instalações admi-
nistrativas e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis»;
Considerando que CP — Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial,
reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo -lhe
aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 5 700 000, a que acresce
IVA à taxa legal em vigor, com um valor máximo mensal de € 475 000;
Considerando que a prestação de serviços de «Limpeza em instalações administrativas e
oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis» tem execução plurianual, abrangendo os
anos de 2021 a 2022, torna -se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e
do Ministro das Infraestruturas e da Habitação;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de en-
cargos relativos ao contrato com a prestação de serviços «Limpeza em instalações administrativas
e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis», até ao montante global de € 5 700 000,
a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Ano de 2021: € 1 900 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2022: € 3 800 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da CP — Comboios de Portugal, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de agosto de 2021. A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. —
1 de setembro de 2021. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314537381

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