Portaria n.º 357-A/2021
Data de publicação | 01 Setembro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas |
Portaria n.º 357-A/2021
Sumário: Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato «Limpeza em instalações administrativas e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis».
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou de «Limpeza em instalações administrativas e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis»;
Considerando que CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 5 700 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com um valor máximo mensal de (euro) 475 000;
Considerando que a prestação de serviços de «Limpeza em instalações administrativas e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2022, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato com a prestação de serviços «Limpeza em instalações administrativas e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis», até ao montante global de (euro) 5 700 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -...
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