Portaria n.º 357-A/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 357-A/2021

Sumário: Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato «Limpeza em instalações administrativas e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis».

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou de «Limpeza em instalações administrativas e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis»;

Considerando que CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 5 700 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com um valor máximo mensal de (euro) 475 000;

Considerando que a prestação de serviços de «Limpeza em instalações administrativas e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2022, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato com a prestação de serviços «Limpeza em instalações administrativas e oficinais, em veículos ferroviários e remoção de graffitis», até ao montante global de (euro) 5 700 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT