Portaria n.º 350-A/2023

Data de publicação17 Julho 2023
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 137 17 de julho de 2023 Pág. 291-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Gabinetes do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 350-A/2023
Sumário: Autoriza a Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os
encargos relativos ao contrato para a empreitada para execução de obras de constru-
ção civil/arquitetura para remodelação do sétimo piso do edifício do Campus APP.
Considerando que, nos termos da Lei Orgânica da Secretaria -Geral da Presidência do Conselho
de Ministros (adiante «SGPCM»), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao
Primeiro -Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito
da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das demais áreas governativas apoiadas, pro-
mover a prestação centralizada de serviços, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei
n.º 20/2021, de 15 de março;
Considerando que o Programa do XXIII Governo Constitucional definiu como meta a reconfigura-
ção do funcionamento e organização interna da Administração Central do Estado, procurando, entre
outros objetivos, o robustecimento dos serviços partilhados e de suporte, numa lógica transversal às
diversas áreas governativas, a obtenção de sinergias e ganhos funcionais decorrentes da concen-
tração física de serviços e a flexibilização de interações entre as áreas governativas e os serviços;
Considerando que essa reconfiguração está alinhada com os objetivos visados pela componen-
te C19 «Administração Pública — Capacitação, Digitalização e Interoperabilidade e Cibersegurança»
do Plano de Recuperação e Resiliência, mais especificamente com a reforma TD -r35 Reforma
funcional e orgânica da Administração Pública, que prevê: i) Concentração de serviços e gabine-
tes dos membros do Governo num único espaço físico, tirando partido das eficiências e sinergias
possíveis deste novo paradigma e promovendo a modernização e otimização do funcionamento
da Administração Pública; ii) Centralização de serviços comuns e partilhados e a flexibilização das
interações entre áreas governativas e respetivos serviços; iii) Promoção da especialização, no
âmbito de funções críticas de suporte à atividade governativa;
Considerando que a implementação de novas formas de organização do tempo e da pres-
tação do trabalho em certas atividades do Estado e a necessidade de se definir uma estratégia
para a racionalização dos recursos existentes, com a consequente redução de encargos, permite
equacionar a concentração de serviços públicos num único espaço, o Campus APP, que possibilite
a criação de sinergias entre as entidades e a implementação de um novo modelo de gestão nos
serviços da Administração Pública;
Considerando que, para dar seguimento a esta meta, surge a necessidade de criar condições
para receber as entidades nos vários pisos do Campus APP, pretendendo -se iniciar com a remo-
delação do sétimo piso;
Considerando que se estima que seja necessária a realização da despesa para a empreitada
para execução de obras de construção civil/arquitetura para remodelação do sétimo piso do edifício
do Campus APP em € 3 373 983,74, à qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o valor da despesa prevista e que o contrato vigorará por um período de
sete meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em
mais de um ano económico, nos anos 2023 e 2024;
Considerando que no caso em apreço a autorização é concedida mediante a aprovação e assi-
natura de portaria de extensão de encargos pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho
de Ministros e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, na sua atual redação, da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e da alínea f) do n.º 3

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