Portaria n.º 347/2024

Data de publicação27 Fevereiro 2024
Data13 Janeiro 2023
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 41 27 de fevereiro de 2024 Pág. 94
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 347/2024
Sumário: Autoriza a participação nacional na operação Sea Guardian, da Organização do Tra-
tado do Atlântico Norte, em 2024.
Em novembro de 2016, a Organização do Tratado Atlântico Norte (NATO) estabeleceu a Ope-
ração Sea Guardian, com o objetivo de contribuir para a promoção de um ambiente marítimo seguro
e protegido na região do Mediterrâneo, através do reforço da consciência situacional marítima, da
luta contra o terrorismo e da capacidade de segurança no mar Mediterrâneo.
A operação Sea Guardian colabora com outras instituições e organizações, fornecendo apoio
à operação militar da União Europeia EUNAVFORMED IRINI, além de beneficiar da atribuição,
na modalidade de apoio associado, tanto durante os trânsitos, quanto durante a participação na
missão principal, de navios e aeronaves portugueses que venham a ser empenhados na área de
operações, em benefício desta.
Portugal, como membro da NATO, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e
reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, prosseguindo assim
na Operação Sea Guardian.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz,
fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal,
está definido no Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando -se esse
estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na Operação Sea Guardian.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favo-
rável à manutenção da contribuição de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na
alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009,
de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do
disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da
Lei de Defesa Nacional aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua redação
atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto,
no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5
da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999,
manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 — Autorizar o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas a empregar e a susten-
tar, como contributo de Portugal para a Operação Sea Guardian da NATO, com a possibilidade de
emprego simultâneo na Operação EUNAVFORMED IRINI, durante o ano 2024:
a) 1 (um) submarino (SSG) com um efetivo de até 33 (trinta e três) militares, por um período
de até 80 (oitenta) dias (incluindo trânsitos);
b) 1 (uma) aeronave de patrulhamento marítimo P -3C CUP+ e respetiva tripulação com até
13 (treze) militares, para 1 (uma) missão de 8 (oito) horas de voo por mês num total de 96 (noventa
e seis) horas anuais;
c) 1 (uma) aeronave de patrulhamento marítimo P -3C CUP+ e respetiva tripulação com até
46 (quarenta e seis) militares, com 80 (oitenta) horas de voo (excluindo trânsitos), por um período
de até 30 (trinta) dias.
2 — Autorizar a atribuição, em benefício da Operação EUNAVFORMED IRINI, e na modali-
dade de apoio associado, dos navios e aeronaves portugueses que venham a ser empenhados na

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT