Portaria n.º 346-B/2023

Data de publicação10 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/346-b/2023/11/10/p/dre/pt/html
Número da edição218
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças
N.º 218 10 de novembro de 2023 Pág. 129-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Portaria n.º 346-B/2023
de 10 de novembro
Sumário: Altera a Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, que procede à regulamentação dos deve-
res de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar
Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições especí-
ficas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor
acrescentado (IVA).
O Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, estabelece o regime excecional de execução
orçamental e de simplificação de procedimentos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), prevendo, no artigo 16.º, um mecanismo excecional de transferência do montante equiva-
lente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) incorrido ou a incorrer por parte dos beneficiários
diretos, intermediários ou finais, e que por si tenha que ser diretamente suportado em despesas de
execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR.
A Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, procedeu à regulamentação dos deveres de recolha e
comunicação de informação que incumbem aos beneficiários diretos, intermediários e finais que
beneficiem do mecanismo de transferência do montante equivalente ao IVA previsto no artigo 16.º
do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho.
As alterações introduzidas no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, bem
como o alargamento, operado pelas sucessivas leis do Orçamento do Estado, das entidades que
podem beneficiar deste mecanismo de transferência do IVA, impõem a atualização do regime
decorrente da Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, designadamente no que se refere à densificação
do procedimento para a respetiva operacionalização.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo
do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, que procede à regulamentação
dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar
Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas do
mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril
Os artigos 1.º a 4.º da Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 — A presente portaria procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação
de informação que incumbem aos beneficiários diretos, intermediários e finais que, nos termos
do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, e da lei do Orçamento do Estado, beneficiem do
mecanismo da transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
efetivamente suportado no âmbito de projetos financiados, a título de subvenções ou empréstimos,
exclusivamente pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo, quando aplicável com
as necessárias adaptações, do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho.
2 — […]

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