Portaria n.º 345/2023

Data de publicação10 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/345/2023/11/10/p/dre/pt/html
Gazette Issue218
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Educação
N.º 218 10 de novembro de 2023 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Portaria n.º 345/2023
de 10 de novembro
Sumário: Procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica
e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156 -B/2013, de 19 de
abril.
Decorridos 10 anos desde a publicação da Portaria n.º 156 -B/2013, de 19 de abril, através
da qual se procedeu à redução do número de quadros de zona pedagógica à data existentes, e
após avaliação da adequação destes quadros, nomeadamente no que respeita à sua dimensão
geográfica, o Governo inscreveu no seu Programa a reorganização destes quadros, permitindo
reduzir as respetivas áreas geográficas. Esta reorganização impõe -se na medida em que a atual
dimensão geográfica dos quadros de zona pedagógica não se mostra adequada para responder
às oscilações naturais das necessidades de docentes dos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas (AE/EnA), não permite a estabilidade necessária para o desenvolvimento de projetos
pedagógicos suscetíveis de melhorar a qualidade das aprendizagens dos alunos, nem promove a
satisfação, motivação, bem -estar e a qualidade de vida profissional, familiar e pessoal dos docen-
tes. O Governo ciente destes constrangimentos e com o objetivo de garantir à escola pública, de
forma sustentável, os professores em número, qualidade e motivação necessárias à sua missão,
através do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 8 de maio, aprovou regras de gestão local de docentes
que impõem a redução substancial das áreas geográficas dos quadros de zona pedagógica.
Neste sentido, a presente portaria vem concretizar o redimensionamento do âmbito geográfico
dos quadros de zona pedagógica, garantindo melhor equilíbrio entre a distribuição geográfica e
a satisfação das necessidades dos AE/EnA, proporcionando um acréscimo de valor ao sistema
educativo e a consequente melhoria dos resultados dos alunos e do bem -estar e da qualidade de
vida profissional, familiar e pessoal dos docentes. Foram observados os procedimentos de nego-
ciação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância
e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de
28 de abril, na sua atual redação, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de
zona pedagógica.
Artigo 2.º
Alteração dos quadros de zona pedagógica
1 — São extintos os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156 -B/2013, de
19 de abril.
2 — São criados os quadros de zona pedagógica constantes do anexo à presente portaria,
que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Transição entre quadros de zona pedagógica
Para efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos
transitam por concurso, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023,
de 8 de maio, para os quadros de zona pedagógica ora criados.

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