Portaria n.º 34/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/34/2023/01/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Janeiro 2023
Número da edição18
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 18 25 de janeiro de 2023 Pág. 50
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 34/2023
de 25 de janeiro
Sumário: Procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do
abono de família pré -natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do
abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majora-
ções do abono de família nas situações de monoparentalidade.
Constituindo preocupação latente do XXIII Governo Constitucional o reforço da proteção social
e o combate à pobreza das crianças e jovens inseridos em famílias mais carenciadas, o Governo
procede à atualização dos montantes das prestações atribuídas no âmbito do subsistema de prote-
ção familiar no sentido de dar continuidade às políticas sociais de melhoria das prestações sociais
dirigidas às famílias.
Nesse contexto, a presente portaria procede à atualização anual dos valores das prestações
familiares para o ano de 2023 de modo a reforçar em termos reais a proteção garantida às famílias
portuguesas para as prestações familiares e respetivos escalões, tendo em conta o índice de preços
no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em novembro de 2022.
No âmbito do Plano de Ação da Garantia para a Infância será concluído o compromisso,
iniciado em 2022, de assegurar a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de
pobreza extrema, um montante anual global de 1200 euros (100 euros mensais), e de atribuir pelo
menos o montante anual de 600 euros (50 euros mensais) para as crianças pertencentes aos 1.º e
2.º escalões do abono de família.
São igualmente atualizadas as majorações em função de situações de monoparentalidade
bem como reforçados os valores para as famílias mais numerosas tendo por referência os valores
fixados para o abono de família para crianças e jovens.
Procede -se também à atualização do abono de família pré -natal, da bonificação por deficiência,
do subsídio por assistência de terceira pessoa e do subsídio de funeral.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 176/2003, de
2 de agosto, na redação atual:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do
abono de família pré -natal e do subsídio de funeral, regulados pelo Decreto -Lei n.º 176/2003, de
2 de agosto, republicado pelo Decreto -Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de
dezembro, 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 56/2022, de 19 de agosto.
2 — A presente portaria atualiza, ainda, os montantes da bonificação por deficiência do abono
de família para crianças e jovens e do subsídio por assistência de terceira pessoa, regulados pelo
Decreto -Lei n.º 133 -B/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n.os 248/99, de 2 de julho,
341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 de setembro, e 176/2003, de 2 de agosto, pela Lei
n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.
os
25/2017, de 3 de março, 126 -A/2017,
de 6 de outubro, e 136/2019, de 6 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 160/80, de 27 de maio,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 133 -C/97, de 30 de maio, 265/99, de 14 de julho, e 126 -A/2017,
de 6 de outubro.

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