Portaria n.º 34/2018 de 6 de abril de 2018
Data de publicação | 06 Abril 2018 |
Número da edição | 44 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e Florestas |
Seção | Série 1 |
I SÉRIE Nº 44 SEXTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 34/2018 de 6 de abril de 2018
As festas dos Impérios do Divino Espírito Santo constituem uma tradição do povo açoriano com
séculos de existência, que visam fins de solidariedade;
Considerando, em consequência, que se regista um aumento considerável de abate todos os anos
por altura daquelas festas;
Considerando, por outro lado, a necessidade de manter viva a expressão cultural do povo açoriano;
Assim, no uso dos poderes conferidos pela alínea d) e h) do n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 8 do
artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho e no artigo 31.º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de novembro, manda o Governo da Região Autónoma dos
Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:
1. Os bovinos, suínos e aves apresentados para abate pelos mordomos das Festas dos Impérios do
Divino Espírito Santo, ou seus representantes, nos matadouros públicos da Região Autónoma dos
Açores, estão isentos do pagamento das taxas constantes da Portaria n.º 64/2017, de 11 de agosto,
com exclusão das taxas devidas pelo transporte de carcaças e miudezas, nas seguintes condições:
a) Deverão os utentes que apresentem os animais para abate fazer prova que pertencem à Direção
do Império em questão;
b) Deverá ser atestado pela Junta de Freguesia do local dos respetivos Impérios, que os animais a
abater se destinam às festividades referidas no ponto 1.
2. Revogar a Portaria n.º 39/2015, de 31 de março.
3. As peles dos bovinos resultantes dos abates acima mencionados são propriedade dos mordomos.
4. A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação e até revogação expressa.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 3 de abril de 2018.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.
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