Portaria n.º 337/2018

Coming into Force06 Junho 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação05 Junho 2018
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente

Portaria n.º 337/2018

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No âmbito das suas atribuições a APA, I. P. detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

A celebração do contrato para a empreitada de «Reforço da proteção da margem do Douro entre a Quinta dos Frades (Oliveira do Douro) e o Esteiro (Avintes), no concelho de Vila Nova de Gaia», nos termos do supra citado diploma legal, surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam a redução do risco de inundações e das suas consequências prejudiciais na área do Douro, protegendo povoações, vias de comunicação e habitações, tendo influência nas zonas de inundação identificadas: Porto e Vila Nova de Gaia. Estas medidas encontram-se incluídas no Plano de Gestão de Riscos de Inundações, PGRI RH3, desenvolvido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabeleceu um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundação, em articulação com os planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) da bacia do rio Douro.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da subalínea...

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