Portaria n.º 335/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Data22 Janeiro 2020
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 335/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e
testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos canais integrados de
pagamento.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições, o II, I. P., pretende proceder ao desenvolvimento e dispo-
nibilização de dois novos canais de pagamento, que permitam à segurança social, por um lado,
simplificar e agilizar o pagamento das prestações sociais e pensões aos cidadãos, de forma segura
e dentro dos prazos definidos, e, por outro, ser mais eficiente e versátil ao nível da cobrança de
contribuições e de outros valores que lhe são devidos.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos serviços
mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, com vigência até 31
de dezembro de 2022 e possibilidade de uma renovação pelo período de 12 meses, com fixação
de preço base global no montante máximo de 945 000,00 EUR (novecentos e quarenta e cinco mil
euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A contratação dos serviços mencionados integra o Plano de Recuperação e Resiliência,
enquadrando -se a despesa no eixo 1 — Reorganização da conceção do sistema de segurança social
e modernização do sistema de informação da segurança social, subinvestimento 1.1.1 — Transição
digital SS/PTSS nova geração — Iniciativas de modernização/canais de pagamento.
Cumpre, assim, proceder à assunção do encargo plurianual resultante do contrato de aquisi-
ção de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3
do artigo 6.º da Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado
da Segurança Social, no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 892/2020,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes
do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas
planeadas no âmbito dos canais integrados de pagamento (CIPC), ao abrigo do Acordo Quadro do
II, I. P. — Programas Informáticos — Lote 1 (Serviços de Acreditação de Software Aplicacional) e
Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Ges-
tão de Projeto em Plataforma J2EE), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de
945 000,00 EUR (novecentos e quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos
da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022 — 472 500,00 EUR;
2023 — 472 500,00 EUR.
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são su-
portados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P.,
consignado no orçamento da segurança social.

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