Portaria n.º 334/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural
Portaria n.º 334/2022
Sumário: Altera a delimitação e revê a classificação, para conjunto de interesse público, da Esta-
ção arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por «Cabeço da Bruxa», na Quinta
da Goucha, freguesia e concelho de Alpiarça, distrito de Santarém, e fixa a respetiva
zona especial de proteção.
A Estação arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por «Cabeço da Bruxa», encontra-
-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto n.º 95/78, publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de setembro.
A estação arqueológica, uma elevação de areia sobre a planície aluvial do Tejo, tem vindo a
ser intervencionada desde o final da década de 1970, em trabalhos arqueológicos que permitiram
obter um quadro ocupacional do sítio compreendido entre o Calcolítico e o período romano, este
último relacionado com a relevância que o termo de Alpiarça assumiria no intrincado traçado de
vias romanas então existente, nomeadamente as que conduziam à capital da província, Mérida.
Entre os achados efetuados no local, contam -se testemunhos do povoado calcolítico, como
os denominados «ídolos de cornos» e fragmentos de cerâmica campaniforme, de uma necrópole
do Bronze Final, e diversos marcos miliários e fragmentos de cerâmica comum e fina da época de
ocupação romana.
Escavações recentes permitiram delimitar com maior exatidão os limites da dispersão do sítio
arqueológico, tendo sido identificada uma área destruída que justifica a sua desafetação. Desta
análise resultou uma proposta de alteração da área classificada, bem como da área a integrar na
respetiva zona especial de proteção (ZEP).
Assim, pela presente portaria, procede -se às seguintes alterações:
a) À alteração da delimitação da área classificada;
b) À revisão da categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para sítio de
interesse público (SIP), de acordo com a legislação em vigor;
c) À fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
A alteração da delimitação e a revisão da classificação da Estação arqueológica da Quinta
da Goucha, conhecida por «Cabeço da Bruxa», reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como tes-
temunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos
históricos, ao seu valor estético e material intrínseco, à sua extensão e ao que nela se reflete do
ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica
ou científica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente natural do sítio, situado
na planície de aluvião do rio Tejo, em zona protegida pelos instrumentos de gestão territorial ade-
quados, sem acidentes orográficos relevantes, nem registo de outros vestígios arqueológicos na
proximidade imediata.
Desta forma, a sua fixação teve sobretudo em conta critérios de razoabilidade e coerência,
julgando -se adequada em função da proteção e valorização do sítio classificado e da manutenção
do seu enquadramento paisagístico e perspetivas de contemplação.
No âmbito da instrução dos procedimentos de revisão da classificação e fixação da ZEP, a
Direção -Geral do Património Cultural procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas,
que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos
interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não tendo a Câmara Municipal
de Alpiarça apresentado quaisquer observações.

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