Portaria n.º 333/2023

Data de publicação03 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/333/2023/11/03/p/dre/pt/html
Data11 Julho 2022
Número da edição213
SeçãoSerie I
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 213 3 de novembro de 2023 Pág. 26
Diário da República, 1.ª série
EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 333/2023
de 3 de novembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta
as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como compromisso cumprir o desíg-
nio estratégico da modernização da formação profissional contínua, ao serviço das pessoas, das
empresas e do país, propondo -se o Governo a estabelecer um novo quadro de regulação da for-
mação profissional e a concretizar a modernização e a flexibilização das diferentes modalidades
de formação profissional previstas no acordo estratégico sobre formação profissional assinado em
sede de concertação social, em 2021.
Em fevereiro de 2022, através da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, procedeu -se à regu-
lamentação das formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, com vista à promoção da flexibilização e comple-
mentaridade das modalidades de educação e formação de adultos.
Passado cerca de um ano da implementação da nova regulamentação das formações
modulares certificadas, importa proceder agora à clarificação de um conjunto de aspetos
associados à operacionalização desta modalidade do Sistema Nacional de Qualificações,
designadamente no que se refere à explicitação de que as formações modulares certificadas,
também, são capitalizáveis para a obtenção do 1.º ciclo do ensino básico, dimensão fundamen-
tal para a operacionalização do subinvestimento RE -C06 -i03.01 — Incentivo adultos: Projetos
locais promotores de qualificações de nível B1/B2/B3 do Plano de Recuperação e Resiliência.
Ao mesmo tempo, clarifica -se que os requisitos associados ao processo de validação final
perante uma Comissão de Avaliação e Certificação integrada num centro especializado em
qualificação de adultos, designados por «Centros Qualifica», com vista à obtenção de uma
qualificação integrada no Catálogo Nacional de Qualificações, na sequência da conclusão, com
aproveitamento, de todas as UC e ou UFCD que a integram, e da formação em contexto de
trabalho, quando aplicável, se encontram regulados em diploma próprio. Por fim, procede -se
à introdução no modelo de certificado de qualificações referente aos percursos de curta ou
média duração, da informação relativa à componente de formação em contexto de trabalho,
quando aplicável.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de
dezembro, na redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, manda o
Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, no uso de competência delegada pelo Des-
pacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de
competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de
junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que
regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.

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