Portaria n.º 333/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Mar - Gabinetes do Ministro do Mar e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E MAR
Gabinetes do Ministro do Mar e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 333/2022
Sumário: Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a proceder à repartição de
encargos plurianuais com o contrato de empreitada de obras públicas para a constru-
ção do Depósito e Unidade de Transformação e Valorização de Bivalves.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é o laboratório do Estado que
tem por missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico,
a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, assegurando a imple-
mentação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o
desenvolvimento económico e social, prosseguindo, entre outras atribuições, as de: promover,
coordenar e realizar atividades de investigação, experimentação e demonstração no domínio das
ciências e tecnologias nas áreas dos recursos marinhos, da pesca, da aquicultura e da indústria
transformadora; promover a exploração sustentável dos recursos marinhos e a sua valorização,
assegurando a avaliação sistemática do estado ambiental; assegurar, no âmbito dos recursos
vivos marinhos, as funções de Laboratório Nacional de Referência; e assegurar a realização das
análises laboratoriais enquadradas nos planos oficiais de controlo, conforme previsto no artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 68/2012, de 20 de março, na versão atualmente em vigor.
Em 2018 foi celebrado o contrato de construção do Depósito e Unidade de Transformação
de Bivalves do Tejo — Bivalor (constituído por três módulos: receção e triagem de bivalves vivos,
unidade de transformação e sistema de valorização), visando através da implementação de solu-
ções inovadoras, a promoção da segurança alimentar dos bivalves apanhados no Tejo, do ponto
de vista dos consumidores, e assim, permitir e estruturar uma atividade económica de grande valor
para as comunidades de apanhadores.
Entretendo, constatando -se a necessidade de alteração das fundações previstas no projeto, na
sequência de parecer do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, com a consequente interrupção
dos trabalhos, é necessário assegurar as condições contratuais para a conclusão da empreitada
de obras públicas para a construção do Depósito e Unidade de Transformação e Valorização de
Bivalves.
Neste contexto, torna -se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro
resultante do contrato cujo acordo de modificação objetiva será celebrado entre o IPMA, I. P., e o
empreiteiro, no montante global máximo de 1 919 557 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor,
para a conclusão da construção do Depósito e Unidade de Transformação e Valorização de Bivalves.
A autorização em causa assume a forma de portaria de extensão de encargos, dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela do IPMA, I. P., com encargos finan-
ceiros nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, manda o Governo, pelo Ministro do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso
de competências delegadas, o seguinte:
1 — Fica o IPMA, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos plurianuais com o
contrato de empreitada de obras públicas para a construção do Depósito e Unidade de Transfor-
mação e Valorização de Bivalves, até ao montante global de 1 919 557 EUR, ao qual acresce o
IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em
cada ano económico, os seguintes montantes:
2019 — 69 066 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2020 — 57 266 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

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