Portaria n.º 333/2012

Data de publicação22 Outubro 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/333/2012/10/22/p/dre/pt/html
Data22 Janeiro 2012
Número da edição204
SeçãoSerie I
ÓrgãoMinistérios da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
5952
Diário da República, 1.ª série N.º 204 22 de outubro de 2012
de cada cliente final face à totalidade da energia elétrica
entregue ao conjunto dos clientes finais correspondente a
cada nível de tensão ou tipo de fornecimento.
Artigo 6.º
Transparência na divulgação dos CIEG e respetivos
mecanismos de cálculo
1 — A ERSE deve identificar, de forma clara e deta-
lhada, nos documentos de suporte das propostas de fixação
de tarifas e nas decisões da sua competência nesta matéria,
a repartição dos proveitos relativos aos diferentes CIEG
por níveis de tensão ou tipos de fornecimento, nos termos
definidos na presente portaria.
2 — A ERSE deve ainda identificar, nos termos pre-
vistos no número anterior, o valor de cada categoria de
CIEG a atribuir a cada variável de faturação, nos termos
previstos nesta portaria.
3 — A informação prevista nos números anteriores deve
igualmente ser divulgada, de forma clara e detalhada, aos
comercializadores de eletricidade, de forma a garantir a
transparência dos processos associados à determinação
dos CIEG e respetiva repercussão tarifária ao abrigo desta
portaria, bem como o cumprimento do disposto no n.º 4 do
artigo 9.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pelas
Leis n.
os
12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de
junho, 6/2011, de 10 de março, e 44/2011, de 22 de junho.
4 — Para efeitos de aplicação da presente portaria, a
ERSE pode proceder à divisão dos proveitos e das tarifas de
uso global do sistema nas subparcelas que se revelem neces-
sárias para garantir a eficácia e a transparência do cálculo.
Artigo 7.º
Disposição transitória
1 — Para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º e
com vista ao cálculo das tarifas reguladas a partir do ano
de 2013, os sobrecustos com a convergência tarifária são
distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento,
de acordo com as percentagens seguidamente indicadas:
a) MAT — 0 %;
b) AT — 5 %;
c) MT — 20 %;
d) BTE — 10 %;
e) BTN — 65 %.
2Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 5.º,
e com vista ao cálculo das tarifas reguladas a partir do
ano de 2013, os fatores K constam da tabela constante do
anexo I da presente portaria.
3 — O membro do Governo responsável pela área da
energia pode alterar os fatores K fixados ao abrigo do
número anterior, mediante despacho proferido no prazo
máximo de 45 dias a contar da data de entrada em vigor
da presente portaria.
Artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação e produz efeitos a partir de 15 de outubro
de 2012.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro
Laureano Homem da Trindade, em 10 de outubro de 2012.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
Nível de tensão ou tipo de fornecimento (j)
MAT AT MT BTE BTN> BTN <
ܭ݌
஼ூாீ
1.30 1.30 1.30 1.30 1.30 1.30
ܭܿ
஼ூாீ
1.15 1.15 1.15 1.15 1.15 1.15
MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 333/2012
de 22 de outubro
O termo voluntariado é utilizado para designar um con-
junto de ações de interesse social e comunitário em que
toda a atividade desempenhada reverte a favor do bem-
-comum. É neste exercício de cidadania que cada indivíduo
contribui para o benefício da comunidade, revertendo para
si o potencial transformador que tais atitudes e comporta-
mentos representam na sua valorização humana.
Reconhecendo que o trabalho voluntário representa um
dos instrumentos básicos de participação da sociedade
civil nos mais diversos domínios de atividade, o Governo
considera que, no contexto da realidade escolar, os esta-
belecimentos de educação e ensino que, através de proje-
tos educativos, valorizem as atividades de voluntariado,
fortaleçam o envolvimento da comunidade educativa no
projeto da escola e da escola na comunidade, reforçando
a sua identidade, são merecedores de distinção.
É indiscutível que o voluntariado contribui para aumen-
tar a qualidade de vida e impulsionar o desenvolvimento
harmonioso da sociedade. A criação de uma cultura educa-
cional baseada nos valores da interajuda e da solidariedade
reforçam a importância do voluntariado como meio de
promoção da coesão social.
O Programa de Emergência Social, como estratégia de
reforço à inclusão social, salienta a relevância do apoio
e da promoção dos voluntários e do voluntariado, atra-
vés da implementação de medidas concretas, nomeada-
mente a alteração do quadro legislativo do voluntariado
e da implementação do Plano Nacional de Voluntariado
2012 -2015.
Para os jovens, as ações de iniciação ao voluntariado
constituem um espaço privilegiado de cidadania ativa e
criam oportunidades de aprendizagem, de participação
cívica e permitem os primeiros contactos com experiências
que fortalecem o sentimento de pertença à comunidade,
contribuindo positivamente na formação do eu.
A valorização da atividade de voluntariado nos estabe-
lecimentos de educação e ensino constitui uma porta de
acesso para o reforço e papel da escola como agente estru-
turante na construção de relações humanas e de modelos
de consolidação de valores de responsabilidade social.
Com vista a fomentar a interação entre a escola e a
comunidade e a incentivar a integração da escola no seu
meio, o Governo considera oportuno reconhecer e disse-
minar boas práticas de atuação neste domínio.
Para este efeito, através da iniciativa Programa Escola
Voluntária, é criado um distintivo, o selo de Escola Volun-
tária, que assinala as escolas que, pelo seu dinamismo e
espírito de iniciativa, concorrem na promoção à iniciação
ao voluntariado junto dos jovens e promovem, através de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT