Portaria n.º 332/2024

Data de publicação22 Fevereiro 2024
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Energia e Clima
N.º 38 22 de fevereiro de 2024 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Energia e Clima
Portaria n.º 332/2024
Sumário: Autoriza a ADENE — Agência para a Energia a efetuar a repartição dos encargos relati-
vos ao contrato de prestação de serviços de operação, suporte e manutenção evolutiva
da plataforma eletrónica logística designada Portal OLMC — Portal Operador Logístico
de Mudança de Comercializador, nos anos de 2024 a 2027.
A ADENE — Agência para a Energia (ADENE) tem como missão o desenvolvimento de ativida-
des de interesse público na área da energia, do uso eficiente da água e da eficiência energética na
mobilidade, sendo, neste âmbito, responsável pela gestão e operação do Sistema de Certificação
Energética dos Edifícios (SCE), do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE),
pelo Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), pela formação e credenciação
de peritos, pela emissão de etiquetas de eficiência energética, entre outros.
O artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 38/2017, de 31 de março, posteriormente revogado pelo Decreto-
-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, determinou a transferência para a ADENE da competência para
exercer a atividade de OLMC e, consequentemente, da titularidade dos sistemas de informação de
suporte imputados ao desenvolvimento da atividade de mudança de comercializador pelas entidades
responsáveis pela gestão de processos de mudança de comercializador (GPMC) da rede nacional de
distribuição de eletricidade em média e alta tensão e da rede nacional de transporte de gás natural.
A operacionalização do OLMC na ADENE pressupõe, entre outras disposições, a transfe-
rência de responsabilidades da execução das atividades que tinham vindo a ser transitoriamente
asseguradas pelo operador da rede nacional de transporte de gás natural até julho de 2019, e pelo
operador da rede de distribuição de eletricidade, em média e alta tensão, até novembro de 2020,
ambas concluídas sem qualquer impacto negativo para o consumidor final.
A referida competência mantém -se na esfera da ADENE enquanto não for efetivado o disposto
no artigo 153.º do Decreto -Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
O «Portal OLMC» requer um acompanhamento contínuo por parte de um prestador de servi-
ços especializado que garanta o funcionamento regular e ininterrupto da atividade de mudança de
comercializador, tanto no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN) como no âmbito do Sistema
Nacional de Gás (SNG), operacionalizada pela Unidade OLMC, através da aquisição de serviços
de operação, suporte e manutenção evolutiva da Plataforma Eletrónica «Portal OLMC».
Considerando que o prazo de execução dos referidos serviços abrange o período máximo de
36 meses, dando origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna -se neces-
sário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar
pelos referidos anos económicos.
Para a aquisição dos serviços em causa fixou -se o preço base de 2 558 000,01 € (dois milhões
quinhentos e cinquenta e oito mil euros e um cêntimo), valor ao qual acresce o imposto de valor
acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor nos termos da alínea f)
do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual,
manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas
no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de
14 de junho de 2022, e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, no uso das competências
delegadas nos termos da subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 2291/2023, de 29 de
janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado

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