Portaria n.º 330/2024 de 11 de março de 2024

Data de publicação11 Março 2024
Número da edição50
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação
SeçãoSérie 2

Considerando a Portaria n.º 63/2008, de 5 de agosto, alterada pelas Portarias n.º 46/2009, de 5 de junho, n.º 77/2011, de 13 de setembro e n.º 52/2013, de 22 de julho, que regulamenta a atribuição de uma comparticipação financeira às organizações de produtores que executem, através dos seus serviços médico-veterinários de campo, a recolha dos troncos cerebrais de bovinos, ovinos e caprinos, acidentalmente mortos nas explorações;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, ao abrigo da Portaria n.º 63/2008, de 5 de agosto, alterada pelas Portarias n.º 46/2009, de 5 de junho, n.º 77/2011, de 13 de setembro e n.º 52/2013, de 22 de julho e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, e nos termos do Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 2/2024/A de 4 de março de 2024, o seguinte:

1- Conceder as comparticipações financeiras referenciadas abaixo:

a) Cooperativa União Agrícola, C.R.L. – 21.160,00€

b) Associação de Agricultores da Ilha de São Jorge – 1.150,00€

c) Associação de Agricultores da Ilha do Pico – 1.748,00€

d) Cooperativa Agrícola de Lacticínios da Ilha do Faial, C.R.L. – 3.818,00€

e) Cooperativa Agrícola de Serviços União Sebastianense – 2.024,00€

f) Cooperativa Juventude Agrícola, C.R.L. – 9.016,00€

g) UNICOL – Cooperativa Agrícola, C.R.L. – 5.934,00€

2 - A importância em causa será suportada por conta da dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 06 – Economia Rural, Projeto 6.2 – Desenvolvimento sustentável, biodiversidade e alterações climáticas, Ação 6.2.3 – Segurança alimentar e sanidade animal, Classificação Económica 08.07.01 O –...

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