Portaria n.º 33/2024

Data de publicação31 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/33/2024/01/31/p/dre/pt/html
Número da edição22
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças
N.º 22 31 de janeiro de 2024 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS
Portaria n.º 33/2024
de 31 de janeiro
Sumário: Aprova a DMR (declaração mensal de remunerações — AT) e respetivas instruções de
preenchimento.
A Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da
declaração mensal de remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento, destinada
a declarar os rendimentos de trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em
território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta cate-
goria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos,
nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código
do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
Considerando as alterações decorrentes: a) da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro (Lei do
Orçamento do Estado para o ano de 2023), que introduz no Código do IRS o «regime de tributação
dos criptoativos» e altera os artigos 12.º -A e 12.º -B do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certi-
ficados; b) da Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, que altera o artigo 39.º -A do Estatuto dos Benefícios
Fiscais; c) da Portaria n.º 292 -A/2023, de 29 de setembro, que procede à fixação dos valores limite
da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em
regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais; e d) da Lei n.º 82/2023,
de 29 de dezembro (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2024), que no artigo 234.º cria um
incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores e que, nos n.
os
1 e 2 do artigo 236.º, prevê disposição
transitória para a tributação dos montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos
lucros da empresa, por via da gratificação de balanço, torna -se necessário proceder ao ajustamento
do modelo declarativo, bem como das respetivas instruções de preenchimento da DMR — Declaração
Mensal de Remunerações, a vigorar no ano de 2024 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º
do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — É aprovada a declaração mensal de remunerações — AT, e respetivas instruções de
preenchimento, anexas à presente portaria, da qual fazem parte integrante, para cumprimento da
obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º
do Código do IRS.
2 — Esta declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas enti-
dades devedoras de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos,
bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º -A, 2.º -B,
12.º, 12.º -A e 12.º -B do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas
retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para
regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao
mês anterior.
Artigo 2.º
Cumprimento da obrigação
1 — A declaração referida no artigo anterior deve ser enviada por transmissão eletrónica de
dados, sem prejuízo do referido no n.º 5.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT