Portaria n.º 33/2021 de 15 de abril de 2021

Data de publicação15 Abril 2021
Gazette Issue55
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 21/2018, de 13 de março, alterada pela Portaria n.º 13/2019, de 19 de fevereiro e pela Portaria n.º 4/2020 de 7 de janeiro, estabelece o regime das comparticipações financeiras a atribuir às Associações de Proteção Animal, legalmente constituídas, que exerçam atividade na Região Autónoma dos Açores e aos Centros de Recolha Oficial, autorizados nos termos da legislação em vigor;

Considerando que é necessário promover em maior escala campanhas de esterilização, identificação eletrónica e registo em todos os municípios da região e pelas diversas entidades com atuação na matéria, não fazendo depender este desiderato dos estabelecimentos e dos equipamentos que as entidades possuem;

Considerando a necessidade de passar a atribuir comparticipações financeiras às juntas de freguesias situadas nas ilhas da região nas quais não existam Centros de Recolha Oficial, como contrapartida pela organização de campanhas de esterilização, identificação e registo de animais de companhia;

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:


Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Assinada a 12 de abril de 2021.

O Secretário Regional da...

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