Portaria n.º 328/2024

Data de publicação21 Fevereiro 2024
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
N.º 37 21 de fevereiro de 2024 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Portaria n.º 328/2024
Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir o
encargo orçamental previsto na Componente C -18 — «Justiça Económica e Ambiente
de Negócios» do Plano de Recuperação e Resiliência — para a implementação da
Plataforma de Interoperabilidade da Justiça nos anos 2024 e 2025.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), tem por missão a
gestão dos recursos financeiros e a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça, bem como
a gestão das suas infraestruturas e recursos tecnológicos.
É sua atribuição, nomeadamente, assegurar a adequação dos sistemas de informação às
necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.
A Componente 18 — Justiça Económica e Ambiente de Negócios, do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR) visa, nomeadamente, a melhoria da eficiência do sistema de administração da
justiça, através da modernização dos seus sistemas de informação e robustecimento das infraes-
truturas tecnológicas, sendo o IGFEJ responsável por executar, no âmbito das suas atribuições de
suporte transversal aos organismos do Ministério da Justiça.
Assim, torna -se necessário proceder à modernização dos sistemas de informação e software
de base do Ministério da Justiça, recorrendo à aquisição externa de serviços informáticos, que
garantam a implementação da Plataforma de Interoperabilidade da Justiça através do cumprimento
dos princípios de governo digital constantes do modelo comum de desenho e desenvolvimento de
serviços digitais, do enquadramento legal nacional e internacional em vigor e da regulamentação
existente.
A implementação da Plataforma de Interoperabilidade da Justiça contribui para o cumprimento
da meta de desembolso 18.8 no âmbito do «novo Plano Tecnológico de Equipamentos e Infraes-
truturas da Justiça», que permitirá, nomeadamente, implementar serviços centrados no cidadão,
aumentar a eficiência dos processos internos e acelerar a modernização dos serviços e a transfor-
mação digital das entidades da esfera da justiça.
Assim, considerando que o contrato a celebrar pelo IGFEJ acarreta encargos orçamentais em
dois anos económicos e que o PRR é uma matéria que assume urgência na respetiva execução,
nomeadamente para o cumprimento pontual das metas de desembolso, manda o Governo, pelo
Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas pela alínea h) do n.º 2 do
Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de
2022, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º
do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime excecional de exe-
cução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR,
o seguinte:
Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 — Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), autorizado
a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a implementação
da Plataforma de Interoperabilidade da Justiça nos anos 2024 e 2025, até ao montante máximo
global de 5 686 431,87 EUR (cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e
um euros e oitenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — A repartição do encargo previsto no número anterior realizar -se -á da seguinte forma:
a) Ano de 2024: 2 590 879,69 EUR (dois milhões, quinhentos e noventa mil, oitocentos e
setenta e nove euros e sessenta e nove cêntimos);

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