Portaria n.º 328/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Educação
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Educação
Portaria n.º 328/2022
Sumário: Autoriza a Direção -Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos
plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços de implementação, execução
e manutenção evolutiva da plataforma de serviços de BackOffice e de FrontOffice.
A Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE) tem por missão garantir a concretização
das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afe-
tos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das
competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares
e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte
promoção da língua e cultura portuguesas.
Para este efeito, a DGAE é responsável pelo desenvolvimento das seguintes atribuições:
i) Concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal
docente e não docente das escolas, em particular as políticas relativas ao recrutamento e seleção,
carreiras, remunerações e formação;
ii) Definir as necessidades de pessoal docente e não docente das escolas;
iii) Promover e assegurar o recrutamento do pessoal docente e não docente das escolas;
iv) Promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas;
v) Decidir sobre questões relativas ao pessoal docente do ensino particular, cooperativo e
solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação de adultos, nomeadamente
autorizações provisórias de lecionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço;
vi) Promover os procedimentos pré -contratuais e contratuais do pessoal docente e não docente
dos estabelecimentos públicos de educação não superior e garantir o cumprimento dos acordos
que sobre essas matérias existam com outros organismos;
vii) Promover as condições de aprofundamento do ensino da língua nas escolas portuguesas
no estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
viii) Apoiar as políticas de desenvolvimento do ensino particular e cooperativo;
ix) Assegurar o serviço jurídico -contencioso, no âmbito das suas atribuições em articulação
com a Secretaria -Geral.
Neste contexto, é fundamental que a DGAE esteja dotada de instrumentos que permitam o
desenvolvimento adequado das suas atribuições, nomeadamente no que se relaciona diretamente
com a gestão dos recursos humanos da educação mantendo, de forma evolutiva, a plataforma do
sistema interativo de BackOffice e de FrontOffice.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orça-
mento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
1 — Fica a Direção -Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição de en-
cargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição dos serviços de implementação, execução e
manutenção evolutiva da plataforma de serviços de BackOffice e de FrontOffice, no montante máximo
de € 3 600 000,00 (três milhões e seiscentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos decorrentes do referido contrato não podem exceder, em cada ano econó-
mico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022 — € 900 000,00 (novecentos mil euros);
2023 — € 900 000,00 (novecentos mil euros);

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