Portaria n.º 327/2015 - Diário da República n.º 193/2015, Série I de 2015-10-02

Portaria n.º 327/2015

de 2 de outubro

A Portaria n.º 983/2008, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1093/2010, de 22 de outubro, 227/2011, de 8 de junho, e 247/2011 de 22 de junho, estabelece as regras relativas à eliminação de subprodutos da vinificação, vulgarmente designada por prestação vínica, nas campanhas vitivinícolas de 2008 a 2013.

A Portaria n.º 211/2014, de 14 de outubro, deu continuidade, na campanha vitivinícola de 2014 -2015, ao regime de ajuda aos destiladores que transformam os subprodutos da vinificação, e agilizou o procedimento relativo às modalidades de cumprimento da prestação vínica.

Atualmente, o regime de ajuda à destilação de subprodutos, bem como os processos alternativos de cumprimento desta obrigação, encontram -se em processo de desmaterialização, pelo que, na pendência da sua conclusão, importa assegurar a manutenção deste regime, mantendo aplicáveis as regras estabelecidas no anterior programa de apoio nacional.

Desta forma, e até à referida conclusão da simplificação legislativa em matéria de prestações vínicas, justifica -se dar continuidade para a campanha 2015/2016 ao já previsto na Portaria n.º 983/2008, de 2 de setembro, com as sucessivas alterações, bem como, manter as modalidades de cumprimento da prestação vínica, estabelecidas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., assegurando que os subprodutos não são utilizados na vinificação e que não produzem efeitos negativos no ambiente.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do artigo 52.º do Regulamento (UE)

n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 29/2011, de 2 de setembro, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, do disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12256 -A/2014, publicado no 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

Na campanha vitivinícola de 2015 -2016 são aplicáveis, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que...

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