Portaria n.º 326/2024

Data de publicação20 Fevereiro 2024
Data03 Janeiro 2023
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 36 20 de fevereiro de 2024 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 326/2024
Sumário: Autoriza o Centro Hospital Universitário de Santo António, E. P. E., a assumir um
encargo plurianual referente à contratação de serviços de aluguer de equipamento de
cópia e impressão.
O Centro Hospital Universitário de Santo António, E. P. E., necessita de proceder à contratação
de serviços de aluguer de equipamento de cópia e impressão, celebrando para o efeito o respetivo
contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assun-
ção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospital Universitário de Santo António, E. P. E., autorizado a assumir um
encargo plurianual até ao montante de 330 277,68 EUR (trezentos e trinta mil, duzentos e setenta
e sete euros e sessenta e oito cêntimos), ao que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à
contratação de serviços de aluguer de equipamento de cópia e impressão.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
2024: 110 092,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 110 092,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 110 092,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro
Hospital Universitário de Santo António, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo
efeitos reportados a 3 de maio de 2023.
8 de fevereiro de 2024. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 9 de fevereiro de 2024. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida
Perdigão Seleiro Mestre.
317355039

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