Portaria n.º 325/2015 - Diário da República n.º 193/2015, Série I de 2015-10-02

Portaria n.º 325/2015

de 2 de outubro

O Decreto -Lei n.º 446/76, de 5 de junho, veio instituir que as vistorias e inspeções periódicas pudessem ser delegadas em associações profissionais de capacidade e idoneidade reconhecidas pela Direção -Geral dos Serviços Elétricos, hoje Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG), tendo sido estabelecido, nessa sequência, um novo regime para a aprovação de projetos e inspeção e certificação das instalações elétricas de serviço particular de baixa tensão, através do Decreto -Lei n.º 272/92, de 3 de dezembro, que regula as atividades de aprovação de projeto, certificação da exploração, vistoria e inspeção executadas por associações inspetoras de instalações elétricas.

No desenvolvimento da matéria aí consagrada, a Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, definiu as regras relativas à seleção e reconhecimento da entidade nacional e das entidades regionais inspetoras de instalações elétricas e procedeu ao reconhecimento provisório da CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Elétricas como Associação Nacional Inspetora de Instalações Elétricas (ANIIE), com a missão de assegurar a gestão global do controlo das instalações elétricas, a aprovação de projetos e a certificação da exploração de instalações elétricas, sob a supervisão da DGEG.

Ainda nos termos da mesma Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, ao reconhecimento provisório deveria seguir-se o definitivo, a decidir pela DGEG, após verificação de requisitos estabelecidos no anexo I daquela portaria.

No seguimento, pelo despacho n.º 1431/99, de 30 de dezembro de 1998 do diretor -geral da DGEG, publicado no de 1999, foi determinado a conversão, em definitivo, do reconhecimento provisório da CERTIEL, pelo prazo de 10 anos contados a partir da data do despacho, o qual foi prorrogado pelo despacho n.º 25 468/2008, até 31 de dezembro de 2015, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Anexo I à Portaria n.º 662/96 de 14 de novembro.Entretanto, a Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, aprovou os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades instaladoras de instalações elétricas de serviço particular (EI), dos técnicos responsáveis pela execução que exercem atividade a título individual, das entidades inspetoras de instalações elétricas de serviço particular (EIIEL) e dos técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular, conformando -os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT