Portaria n.º 324/2023

Data de publicação27 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/324/2023/10/27/p/dre/pt/html
Gazette Issue209
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 209 27 de outubro de 2023 Pág. 18
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 324/2023
de 27 de outubro
Sumário: Cria e regulamenta a medida «Apoio à contratação de amas em creche familiar».
O investimento nas crianças é uma prioridade do XXIII Governo Constitucional que se mate-
rializa de uma forma holística e que tem nas respostas sociais dirigidas à primeira infância um dos
eixos fundamentais. A medida da gratuitidade da frequência de creches e creches familiares, bem
como o alargamento da oferta nestas respostas sociais são políticas essenciais para incentivar a
natalidade, melhorar as condições de conciliação entre a vida pessoal, familiar e a atividade pro-
fissional, e promover a igualdade de género e de oportunidades.
A parceria do Estado com o Setor Social e Solidário no âmbito das respostas sociais constitui
uma matriz identitária do sistema de proteção social português e, beneficiando da complementari-
dade da rede lucrativa e da rede pública, tem promovido o crescimento da economia social, quer em
matéria da oferta de serviços e equipamentos, quer em termos da empregabilidade e qualificação
do emprego na esfera da prestação de cuidados e, de um modo mais amplo, no trabalho em prol
da coesão e inovação social, com assinaláveis impactos económicos, sociais e de sustentabilidade.
Neste contexto, a Adenda ao Compromisso de Cooperação assinada a 12 de dezembro de
2022, prevê um acordo ímpar para a melhoria da resposta Creche Familiar, ao nível do estatuto
remuneratório das amas, garantindo um vínculo laboral estável e de qualidade. O Memorando de
Entendimento entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Setor Social
e Solidário 2023 -2024 reforçou as condições inicialmente previstas, antecipando a data de cria-
ção de um mecanismo de apoio financeiro à contratação sem termo das amas enquadradas em
creche familiar, mobilizando políticas públicas e a determinação de todos os agentes económicos
comprometidos nesta missão de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores destas respostas
sociais, garantindo -lhes estabilidade laboral.
A presente portaria vem estabelecer uma medida excecional de apoio à contratação de amas
em creche familiar e dar resposta à situação de precariedade vivida ao longo dos anos pelos traba-
lhadores destas respostas sociais. A concretização deste compromisso encontra -se em consonância
com a Agenda do Trabalho Digno, que define a estratégia do XXIII Governo Constitucional para a
reforma das relações laborais destacando o firme propósito que a Agenda consagra no combate
determinado à precariedade laboral. Com a criação desta medida são dinamizados os eixos princi-
pais da Agenda, promovendo a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, medidas de
proteção da parentalidade, dinamizando a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores.
Neste âmbito, são criadas as condições para a dignificação e a melhoria das condições laborais da
atividade das amas enquadradas em creche familiar, potenciando o investimento no Setor Social e
Solidário como dimensão essencial da política de emprego e de coesão social.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social e as Entidades Representativas do Setor Social e Solidário.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo
Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de
28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria cria e regula a medida «Apoio à contratação de amas em creche fami-
liar», adiante designada por «medida», que consiste na concessão, às entidades empregadoras
que sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e instituições legalmente equi-

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