Portaria n.º 324-A/2023

Data de publicação27 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/324-a/2023/10/27/p/dre/pt/html
Gazette Issue209
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças
N.º 209 27 de outubro de 2023 Pág. 25-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Portaria n.º 324-A/2023
de 27 de outubro
Sumário: Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
O Decreto -Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, criou a Agência para a Integração, Migrações e
Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), e definiu a missão e as atribuições.
A AIMA, I. P., tem por missão a concretização das políticas públicas, nacionais e europeias,
em matéria de migração, asilo e igualdade. Trata -se de um instituto público integrado na adminis-
tração indireta do Estado, com jurisdição sobre todo o território nacional, dotado de personalidade
jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sendo equiparado a entidade
pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plata-
formas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços e
às respetivas atividades de suporte.
Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna,
atentas as especiais condições relativas à sua natureza.
Procurando dotar a AIMA, I. P., de uma estrutura ágil, integrada e concentrada nos objetivos
estratégicos definidos e na prossecução da sua missão, o modelo de governação ora determinado
concretiza uma mudança de paradigma na forma como a Administração Pública se relaciona com
os cidadãos estrangeiros, seja na sua entrada e permanência em território nacional, seja no seu
acolhimento e na sua integração, e, bem assim, ao nível do combate ao racismo e da integração
de grupos étnicos, melhorando a qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, e dos
recursos a eles afetos, maximizando sinergias e potenciando os seus resultados.
Assim, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do
Despacho n.º 8949/2022, de 22 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro
das Finanças, pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e pela Secretária de Estado da
Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos
da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., abreviadamente designada por AIMA, I. P.
Artigo 2.º
Norma transitória
A transformação das direções e delegações regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
(SEF) e dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), que estejam insta-
lados em espaços físicos compatíveis, em Lojas AIMA, bem como a transição para a AIMA, I. P.,
dos processos e procedimentos administrativos pendentes no SEF e no Alto Comissariado para
as Migrações, I. P. (ACM), ocorre, de forma progressiva, no decurso dos processos de fusão do
SEF e do ACM.
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 203/2016, de 25 de julho, e 227/2015, de 3 de agosto.

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