Portaria n.º 320/2022

Data de publicação15 Fevereiro 2022
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 32 15 de fevereiro de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 320/2022
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., a assumir um
encargo plurianual referente à aquisição do medicamento trifluridina + tipiracilo.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., necessita de proceder à aquisição
do medicamento trifluridina + tipiracilo celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período
de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso
plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um
encargo plurianual até ao montante de 434 562 EUR (quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos
e sessenta e dois euros) que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição do medica-
mento trifluridina + tipiracilo.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as
seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2023: 144 854 EUR;
2024: 144 854 EUR;
2025: 144 854 EUR.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas
no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de janeiro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 7 de
janeiro de 2022. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314990958

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