Portaria n.º 32/2018 de 29 de março de 2018

Data de publicação29 Março 2018
Número da edição42
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1

O regime jurídico da apanha de espécies marinhas no Mar dos Açores está regulado pela Portaria n.º 1/2014, de 10 de janeiro, alterado e republicado pelas Portarias n.º 44/2014, de 8 de julho e 68/2016, de 1 de julho.

O licenciamento para o exercício da apanha é válido para o ano civil da respetiva emissão.

Através da Portaria n.º 95/2017, de 28 de dezembro consideraram-se as licenças já emitidas automaticamente renovadas até 31 de março de 2018.

Verifica-se que, estando a decorrer a apreciação da proposta de alteração do regime legal, ainda não estão concluídos os processos referentes ao licenciamento para o exercício da apanha no ano 2018.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos da alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, conjugado com o artigo 42.º e 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2102/A, de 6 de julho o seguinte:

1. As licenças e autorizações de apanhador emitidas no ano 2017, para as espécies polvos, cracas, algas, búzios, caranguejos, ouriços e amêijoas, consideram-se automaticamente renovadas até 31 de maio de 2018.

2. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Secretaria Regional do...

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