Portaria n.º 319/2012

Data de publicação12 Outubro 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/319/2012/10/12/p/dre/pt/html
Gazette Issue198
SectionSerie I
ÓrgãoMinistérios das Finanças e da Economia e do Emprego
Diário da República, 1.ª série N.º 198 12 de outubro de 2012
5845
Anexo 4
Projeto Técnico
1. Os concorrentes devem explicitar o modo como asseguram a oferta do serviço de
disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações
de listas em todo o território nacional.
2. Os concorrentes deverão identificar a arquitetura do sistema que suportará a prestação do
serviço.
3. Os concorrentes devem indicar se recorrem sistemas próprios ou de terceiros, identificando
quais os segmentos que serão subcontratados neste último caso, e, sempre que possível, a que
entidades.
4. As entidades concorrentes devem descrever detalhadamente os métodos que pretendem
utilizar para supervisionar e controlar a qualidade de serviço de modo a assegurar os requisitos
estabelecidos nesta matéria no Caderno de Encar
g
os.
Portaria n.º 319/2012
de 12 de outubro
O Decreto -Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, definiu
a missão e as atribuições do Instituto do Emprego e da
Formação Profissional, I. P. Importa, agora, no desenvol-
vimento daquele decreto -lei, determinar a sua organização
interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de
janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual
fazem parte integrante, os estatutos do Instituto do Em-
prego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente
designado por IEFP, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 637/2007, de 30 de maio, com
as alterações introduzidas pela Portaria n.º 570/2009, de
29 de maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
baça Gaspar, em 2 de outubro de 2012. — O Ministro da
Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 21
de setembro de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO
PROFISSIONAL, I. P.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Estrutura
O IEFP, I. P., estrutura -se por serviços centrais e por
serviços desconcentrados.
Artigo 2.º
Serviços centrais
1 — A organização interna dos serviços centrais do
IEFP, I. P., é constituída por unidades orgânicas operacio-
nais e de suporte, designadas departamentos e direções de
serviços, e por unidades orgânicas de apoio especializado,
designadas assessoria e gabinete.
2 — São unidades orgânicas operacionais:
a) Na área do emprego:
i) Departamento de Emprego;
ii) Direção de Serviços de Promoção do Emprego;
iii) Direção de Serviços de Orientação e Colocação;
b) Na área da formação profissional:
i) Departamento de Formação Profissional;
ii) Direção de Serviços de Qualificação;
iii) Direção de Serviços de Coordenação da Oferta For-
mativa.

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