Portaria n.º 318-A/2023

Data de publicação25 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/318-a/2023/10/25/p/dre/pt/html
Data23 Janeiro 2019
Número da edição207
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças, Infraestruturas e Habitação
N.º 207 25 de outubro de 2023 Pág. 44-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS,
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Portaria n.º 318-A/2023
de 25 de outubro
Sumário: Procede à aprovação dos modelos de anúncios de acordo com formulários-tipo para a
publicação de anúncios constantes do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de
23 de setembro de 2019.
O XXIII Governo Constitucional encontra -se empenhado em simplificar os procedimentos de
contratação pública e em melhorar os dados e a transparência das compras públicas.
Assim e tendo em conta que a Comissão Europeia, através do Regulamento de Execução
(UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019, alterado pelo Regulamento (UE) 2022/2303, de
24 de novembro, veio estabelecer os formulários -tipo para a publicação de anúncios no âmbito
dos processos de adjudicação de contratos públicos e revogar o Regulamento de Execução (UE)
2015/1986 («eForms»), com efeitos a 25 de outubro de 2023, promove -se a melhoria da gestão
dos dados na área da contratação pública, nomeadamente nos aspetos associados à publicação
dos seus anúncios.
Estes formulários visam melhorar a qualidade e análise dos dados, tendo em conta a utilização
de terminologias e campos comuns, não havendo uma similitude conceptual entre formulários e
anúncios no Regulamento em causa e os formulários e anúncios no léxico nacional.
Para a implementação dos eForms (ou seja, dos formulários -tipo e respetivos anúncios), há a
necessidade de personalização dos mesmos ao contexto nacional, assegurando -se a harmonização
dos campos dos formulários.
Neste sentido, deixam de existir dezasseis modelos de anúncio, passando a existir apenas três:
o modelo único de anúncio de abertura de procedimento, o modelo de anúncio de hasta pública
de alienação de bens móveis e o modelo de adjudicação de serviços sociais e de outros serviços
específicos. O anúncio único visa a harmonização com o sistema implementado a nível europeu,
permitindo que exista um único modelo de anúncio que, consoante o tipo de procedimento, terá, a
par dos campos gerais a todos os procedimentos, campos específicos associados.
Pretende -se, com esta nova portaria, melhorar a qualidade e a análise dos dados de contra-
tação pública, através de uma uniformização da linguagem, de uma maior interoperabilidade entre
os sistemas de informação, sem descurar uma maior eficiência da atividade administrativa, por via
do preenchimento automático dos dados, e uma maior capacidade dos operadores económicos
obterem as informações que entendam adequadas, uma vez que os dados se encontram na sua
maioria estruturados em campos de informação.
Este processo de melhoria da qualidade dos dados compreende, de igual forma, uma alteração
procedimental com vista à simplificação dos fluxos de informação da contratação pública eletrónica
e a respetiva diminuição da carga administrativa.
Para a simplificação do preenchimento dos dados, as entidades adjudicantes, através das
plataformas eletrónicas de contratação pública, passam a preencher, em geral, apenas um formulário
de anúncio a publicar no Diário da República, no Jornal Oficial da União Europeia, ou em ambos.
Os novos anúncios passam a recolher informação sobre compras públicas estratégicas em
linha com as tendências mundiais de valorização do papel que o serviço público tem no desen-
volvimento sustentável e das respetivas economias, nos diversos vetores, nomeadamente social,
ecológico e de inovação.
De forma a garantir a fiabilidade dos dados e evitar que as entidades adjudicantes multipliquem
o seu preenchimento em diversos sistemas, as plataformas eletrónicas de contratação pública,
no âmbito da medida de Simplex «Publicidade na hora», bem como de suporte à formação dos
contratos, passam a ser o sistema que recolhe e distribui os dados para a publicação de anúncios,
quer no Jornal Oficial da União Europeia, quer no Diário da República, quer no portal dos contratos
públicos denominado «portal BASE».

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