Portaria n.º 317/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/317/2023/10/23/p/dre/pt/html
Data31 Agosto 2022
Número da edição205
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 273
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 317/2023
de 23 de outubro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as
regras nacionais complementares do domínio «B.2 — Programa nacional para apoio
ao setor da apicultura», do eixo «B — Abordagem setorial integrada», do Plano Estra-
tégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023 -2027,
abreviadamente designado PEPAC (2023 -2027), foi aprovado pela Decisão de Execução da Comis-
são de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento
(UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o
financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)
e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).
Neste âmbito, as intervenções do domínio «B.2 — Programa nacional para apoio ao setor da
apicultura» do eixo «B — Abordagem setorial integrada», do PEPAC Portugal, cujo financiamento
se encontra assegurado pelo FEAGA, designadamente a assistência técnica aos apicultores e
organizações de apicultores, a luta contra a varroose, o combate à Vespa velutina, o repovoamento
do efetivo apícola, a racionalização da transumância, as análises da qualidade do mel ou outros
produtos apícolas, os programas de investigação no domínio da apicultura e a melhoria da quali-
dade dos produtos apícolas, têm como objetivos, a modernização do setor da apicultura através
da promoção e da partilha de conhecimentos, a inovação e a digitalização na agricultura e nas
zonas rurais, a contribuição para travar e inverter a perda de biodiversidade, o reforço da orienta-
ção para o mercado e aumento da competitividade das explorações agrícolas, o melhoramento da
resposta dada pela agricultura da União às exigências da sociedade no domínio da alimentação
e da saúde.
Por questões de necessidade de clarificação relativas à operacionalização desta intervenção,
mostra -se, ora, necessário, proceder a algumas precisões que simplificam a gestão destas can-
didaturas.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do
n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 54 -G/2023, de 27 de fevereiro,
que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 — Programa nacional para
apoio ao setor da apicultura», do eixo «B — Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico
da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 54 -G/2023, de 27 de fevereiro
Os artigos 46.º, 49.º e 66.º da Portaria n.º 54 -G/2023, de 27 de fevereiro, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 46.º
Atividades elegíveis
1 — São elegíveis as atividades de investigação e desenvolvimento a realizar pelas parcerias
no âmbito da execução de projetos de investigação aplicada, nas temáticas incluídas na ‘Agenda

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