Portaria n.º 317/2018

Data de publicação28 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 317/2018

O Colégio Militar (CM) é um Estabelecimento Militar de Ensino Público, inserido na orgânica do Exército Português e tutelado pelo Ministério da Defesa Nacional (MDN), seguindo normas de orientação pedagógica do Ministério da Educação (ME) de modo a assegurar a sua completa equivalência aos estabelecimentos de ensino oficial congéneres. Concretamente, o Colégio Militar é um Estabelecimento Militar de Ensino do Exército Português que ministra os cursos de Ensino Primário, Básico e Secundário a filhos de militares e civis, em regime de externato e internato, em contexto de formação de matriz militar. Tem como principal missão proporcionar aos alunos uma formação integral, baseada numa sólida educação moral, intelectual e física, que, à luz dos valores permanentes de identidade nacional e das virtudes militares, dinamiza a competência, a criatividade e a autoconfiança dos jovens, visando o seu ingresso no ensino superior e contribuindo, deste modo, para a preparação de inclusão na vida adulta.

Decorrente das especificidades operacionais e formativas resultantes do cumprimento da sua missão, o Colégio Militar enquanto Estabelecimento Militar de Ensino do Exército Português deve fornecer diariamente alimentação confecionada aos militares que prestam serviço neste Colégio, conforme previsto nos artigos 1.º, n.º 1, e 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 434-J/82, de 29 de outubro, bem como simultaneamente assegurar o fornecimento diário de alimentação confecionada a cerca de 750 alunos, cujas mensalidades, previstas no Decreto-Lei n.º 125/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2015, pagas pelos encarregados de educação para frequência dos seus respetivos educandos, contemplam o fornecimento de alimentação pelo Colégio Militar.

Atendendo à extinção da MM - Gestão Partilhada, E. P. E., em 30 de junho de 2017, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 76/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2017, e tendo presente que o Colégio Militar apenas tem assegurada a alimentação até ao final do corrente ano letivo (julho de 2018), a presente portaria visa assim autorizar o Colégio Militar a iniciar os procedimentos aquisitivos tendentes ao fornecimento de alimentação confecionada para o ano letivo de 2018/2019. O presente desiderato de assegurar a alimentação por anos letivos surge como uma medida de estabilidade, assegurando que não se...

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