Portaria n.º 316/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/316/2023/10/23/p/dre/pt/html
Data06 Novembro 2023
Gazette Issue205
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 255
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 316/2023
de 23 de outubro
Sumário: Procede à aprovação do Regulamento do jogo Eurosorteio.
Preâmbulo
A criação do novo jogo social do Estado denominado Eurosorteio, cujo direito exclusivo de
exploração, para todo o território nacional, foi concedido à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa,
torna necessária, nos termos da legislação em vigor, a respetiva regulamentação.
A presente portaria estabelece as regras de exploração deste jogo de apostas mútuas sobre
o sorteio de números.
Contemplam -se, assim, as normas gerais de participação, nomeadamente: os sistemas de
jogo 6/40 e 1/5; os concursos, em número de dois, semanais e consecutivos; o preço a pagar por
cada aposta, que é de € 2,50; o modo de realização das apostas; as categorias de prémios em
número de seis e o modo de divisão da importância destinada a prémios pelas respetivas categorias,
bem como os prazos de caducidade do direito ao recebimento dos prémios.
Assim:
Ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de
Lisboa, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, e alterado pelos Decretos-
-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, e 67/2015, de 29 de abril, e pela Lei n.º 53/2018, de 20 de
agosto, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 98/2023, de 20 de outubro, manda o Governo,
pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento do Eurosorteio, que se publica em anexo ao presente diploma,
dele fazendo parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica -se aos sorteios
que se realizarem a partir do dia 6 de novembro de 2023.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia
Mendes Godinho, em 18 de outubro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DO EUROSORTEIO
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado deno-
minado Eurosorteio, que consiste num concurso de apostas mútuas sobre sorteios de números,
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Diário da República, 1.ª série
do tipo loto, organizado, nos termos da lei, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML),
através do seu Departamento de Jogos (DJSCML).
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por:
a) «Aposta», a associação entre os prognósticos e o preço, que determina o montante total a
pagar, e que o apostador, numa única operação, submete para registo e validação nos termos do
presente Regulamento;
b) «Bilhete de aposta», o suporte para a realização da aposta;
c) «Escrutínio», o conjunto de operações pelas quais se procede ao apuramento do direito a
prémios em cada concurso;
d) «Prognóstico», uma das respostas possíveis à pergunta que é colocada ao apostador.
Artigo 3.º
Concursos
1 — O «Eurosorteio» tem dois concursos semanais, cujos sorteios, realizados nos termos do
artigo 17.º, ocorrem em dia, hora e local fixados pelo DJSCML, e com a devida publicitação.
2 — A data de cada concurso é a do dia em que se realizam os respetivos sorteios.
Artigo 4.º
Condições gerais de participação
1 — A participação no jogo Eurosorteio inicia -se com o registo e validação das apostas no
sistema central do DJSCML e o pagamento do preço a que se refere o artigo 5.º
2 — A participação no jogo Eurosorteio pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena
aceitação das normas do presente Regulamento.
3 — A participação no jogo Eurosorteio só se torna efetiva quando estiverem reunidas todas
as condições regulamentares de validade das apostas.
4 — O mesmo bilhete de aposta permite a participação em dois concursos, mas a participação
num concurso da semana não implica a participação no outro concurso.
5 — O jogador indica de forma clara em que concurso(s) pretende participar, preenchendo de
forma regulamentar o(s) quadrado(s) que, para o efeito, existe(m) no bilhete de aposta, por solici-
tação de digitação ao mediador dos jogos sociais do Estado (JSE), ou por opção nos outros canais
da plataforma de acesso multicanal; mas caso não indique qual o concurso, o jogador participa no
concurso imediatamente seguinte ao do momento da realização da aposta.
6 — Para participar no Eurosorteio apenas podem ser utilizados os suportes autorizados pelo
DJSCML.
Artigo 5.º
Preço da aposta
O preço de cada aposta no jogo Eurosorteio é de € 2,50.
Artigo 6.º
Prognósticos
1 — Os prognósticos realizam -se através da inscrição de cruzes (X), cujos pontos de inter-
secção devem, no caso do bilhete de aposta físico, estar dentro de cada um dos quadrados das
grelhas dos conjuntos nele existentes.

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