Portaria n.º 316/2023

Data de publicação07 Julho 2023
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 131 7 de julho de 2023 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 316/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de controlo operacional
para os anos de 2023 a 2025.
O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação
de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação
e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão compete -lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de
Informação da Segurança Social (SISS).
O funcionamento contínuo do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e da Plata-
forma Transacional da Segurança Social (PTSS) dependem da execução de um conjunto de tarefas
ininterruptas, para as quais são necessárias empresas com domínio adequado nas tecnologias
em utilização.
Estas tarefas enquadram -se nos serviços de operação de sistemas que envolvem, designa-
damente, a monitorização contínua do funcionamento do SISS e da PTSS, a identificação, alerta e
resolução de anomalias, a realização de backups, a realização regular de procedimentos de vali-
dação de tarefas e serviços, a verificação de execução de processos e a transferência de ficheiros
entre sistemas locais e remotos.
Os sobreditos serviços asseguram a deteção e resolução de problemas técnicos para todas
as aplicações em exploração. São por isso imprescindíveis para a disponibilidade permanente do
SISS e dos serviços conexos à Administração Pública, aos cidadãos e às empresas.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo da contra-
tação prevista no Código dos Contratos Públicos, à aquisição de serviços de Controlo Operacional
para os anos de 2023 a 2025, com fixação de preço base global no valor de 1 582 856,00 EUR
(um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis euros), acrescido de IVA
à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em
mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada
sem a prévia autorização conferida em portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato
de aquisição de serviços de Controlo Operacional para os anos de 2023 a 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011,
de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo
Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas,
o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de controlo operacional para os anos
de 2023 a 2025, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos,
no montante máximo global de 1 582 856,00 EUR (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil,
oitocentos e cinquenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

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