Portaria n.º 316/2020

Data de publicação27 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Portaria n.º 316/2020

Sumário: Classifica como monumento de interesse público a Capela do Espírito Santo, no Largo do Espírito Santo, Fundão, União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco.

A Capela do Espírito Santo, no Fundão, foi presumivelmente fundada na primeira metade do século xvi, erguendo-se junto de uma pequena Capela do Calvário com cronologia semelhante. É antecedida por um largo alpendre do século xix que guarda o portal principal, rasgado em arco de volta perfeita de cantaria granítica, sobre o qual se inscreve a data de 1578, certamente correspondente a uma remodelação do espaço. Na fachada sul podem ver-se uma sineira, um portal com singela decoração quinhentista e o volume da sacristia.

No interior, de nave única e capela-mor mais estreita, despojado de imaginária, destacam-se o retábulo-mor maneirista em talha dourada e alguns elementos datados, como a pia batismal, com a data de 1574, ou o arco triunfal, de volta perfeita, cujo fecho exibe o ano de 1630, possivelmente relativo à consagração do espaço. Merecem igualmente destaque alguns vestígios de decoração policromada, que comporia um interessante conjunto decorativo com os azulejos hispano-mouriscos que aí foram descobertos em 1980, e que não se encontram atualmente no templo.

O imóvel faz parte da Rota das Capelas do Espírito Santo, de âmbito local.

A classificação da Capela do Espírito Santo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a integração do imóvel no enquadramento envolvente, na designada «zona antiga do Fundão», tendo em particular consideração a proximidade de outros imóveis de interesse patrimonial, casos da Capela do Calvário, do chafariz setecentista do Espírito Santo e de alguma arquitetura do século xx, e ainda a extensa mancha verde do Parque das Tílias, evocação da paisagem da serra da Gardunha que enriquece o contexto em causa.

A sua fixação teve igualmente em conta as vias, as infraestruturas e os condicionamentos e limites físicos do local, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da...

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