Portaria n.º 312-F/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/312-f/2022/12/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Dezembro 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição251
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
N.º 251 30 de dezembro de 2022 Pág. 74-(30)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 312-F/2022
de 30 de dezembro
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
A Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo de revisão dos valores
das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodo-
viário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias
do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que
decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos,
conforme publicado a título semanal pela Direção -Geral da Energia e Geologia.
Complementarmente, foi introduzido um mecanismo de redução da carga fiscal equivalente
ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 % nas taxas unitárias do ISP, atra-
vés da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril, a qual foi revista pela Portaria n.º 155 -A/2022, de
3 de junho, Portaria n.º 164 -A/2022, de 24 de junho, Portaria n.º 217 -B/2022, de 31 de agosto,
Portaria n.º 249 -C/2022, de 3 de outubro, Portaria n.º 268 -A/2022, de 4 de novembro, e Portaria
n.º 289 -A/2022, de 2 de dezembro, por forma a refletir a redução da carga fiscal nos meses de
maio, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, respetivamente.
Assim, para o mês de janeiro de 2023, considerando a aplicação dos referidos mecanismos,
atenta a redução do preço dos combustíveis no mês de dezembro face ao mês anterior, o Governo
determina a redução temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao gasóleo,
traduzindo -se numa redução de 14,2 cêntimos por litro na gasolina e 15,8 cêntimos por litro no
gasóleo, face aos valores constantes da Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro. Adicional-
mente, na sequência das alterações aprovadas ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, o
montante da contribuição do serviço rodoviário é integrado nas taxas unitárias do ISP, num quadro
de neutralidade (ou seja, o montante que era cobrado a título de contribuição de serviço rodoviário
passa a ser cobrado a título de consignação do ISP, sem que daí decorra aumento da tributação
aplicável).
Por outro lado, o valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º -A do Código dos
Impostos Especiais de Consumo (CIEC) é fixado anualmente com base nos preços dos leilões
de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu
de Licenças de Emissão (CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º -A do
CIEC.
Atendendo ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo suspendeu por
efeito da Portaria n.º 315/2021, de 23 de dezembro, da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março,
da Portaria n.º 167 -A/2022, de 30 de junho, da Portaria n.º 217 -A/2022, de 31 de agosto, e da
Portaria n.º 249 -A/2022, de 30 de setembro, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, a
atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo -se aplicável a taxa fixada
para 2021.
Considerando a evolução do preço dos combustíveis e a evolução do preço resultante dos
leilões de licenças de emissão de gases de efeitos de estufa, no quadro de avaliação e reforço
das medidas aprovadas, o Governo mantém a suspensão da atualização do adicionamento sobre
as emissões de CO2.
Por último, o Governo mantém a redução da taxa unitária aplicável ao gasóleo colorido e
marcado atualmente em vigor.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo
Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do

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